Habitação Vender e comprar casa: perguntas e respostas sobre mais-valias imobiliárias Sempre que o consumidor vender uma casa, tem de declarar a venda no IRS no ano seguinte, para que o Fisco apure se obteve mais-valias. Fonte: Idealista News 21 abr 2026 min de leitura FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado Este é um tema que pode gerar confusão e muitas dores de cabeça. Falamos do pagamento, ou não, de mais-valias imobiliárias aquando da venda de uma casa. Importa explicar, antes de mais, que as mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um imóvel. Mas como se calculam as mais-valias? E será que há uma fórmula a ter em conta? E como funciona a tributação das mais-valias em sede de IRS? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana da Deco Alerta. A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal. Decidimos vender a nossa casa, pois a família vai crescer, mas estamos preocupados com as mais-valias. Nem sequer sabemos de que se trata, quanto mais se teremos de pagar imposto sobre as famosas mais-valias… A Deco pode esclarecer-nos? Conta com a Deco para te informar e apoiar. Em primeiro lugar, esclarecemos-te sobre as ditas mais-valias imobiliárias: sempre que o consumidor vender uma casa, tem de declarar a venda no IRS no ano seguinte, para que o Fisco apure se obteve mais-valias. Mas o que são mais-valias de imóveis? As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um imóvel. Esse lucro resulta da diferença entre o preço de venda da casa e o preço pelo qual se comprou a mesma. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa, sendo uma menos-valia. Quais os dados necessários para o cálculo? O ano e o valor de aquisição: montante pelo qual se comprou a casa; Ano e o valor de realização (venda): montante pelo qual se irá vender o imóvel; Coeficiente de desvalorização monetária: coeficiente de atualização do valor do imóvel, tendo em conta o ano em que o comprou, aplicado sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a venda. Estes coeficientes são atualizados anualmente em portaria publicada em Diário da República; Despesas e encargos (os gastos com obras, melhorias ou substituição de janelas, encargos com mediação imobiliária, custos de emissão de certificado energético, Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e despesas com registos e escrituras). Que despesas e encargos podem ser deduzidos às mais-valias? Certificado energético; IMT; Imposto do Selo (IS); Comissão paga à imobiliária; Custos de solicitadoria; Escrituras; Encargos com a valorização do imóvel (onde se inserem as obras de manutenção e conservação que valorizem o imóvel realizadas nos últimos 12 anos). Freepik Como se calculam as mais-valias? O cálculo da mais-valia resulta da subtração do valor da venda pelo valor da aquisição (ou Valor Patrimonial Tributário que o imóvel tinha quando foi herdado). Devem ainda descontar-se os valores eventualmente gastos com comissões imobiliárias, escrituras, IMT ou obras de valorização feitas nos últimos 12 anos e devidamente comprovadas com fatura. Qual é a fórmula para calcular as mais-valias? Mais-valias = Valor de realização – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – (encargos com a realização e aquisição + despesas com a valorização do imóvel). Como funciona a tributação das mais-valias? Ao venderes a casa terás de declarar a venda à Autoridade Tributária, na declaração de IRS referente ao ano em que a operação ocorreu, isto independentemente de o imóvel ser sujeito a mais-valias ou não. Deves confirmar se estás isento, pois existem situações em que se verifica a isenção do pagamento de mais-valias. Quem está isento de pagar mais-valias de imóveis? Os imóveis adquiridos antes de janeiro de 1989 (o ano em que entrou em vigor o Código do IRS) não estão sujeitos à tributação das mais-valias em caso de venda. Além disto, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente, desde que se verifiquem as seguintes condições: Reinvestimento das mais-valias noutra habitação – No caso de deduzir ao valor da venda, o montante da amortização do crédito habitação, se o restante for reinvestido na aquisição de casa, com a mesma finalidade, nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à transação. Para tal, é necessário que a casa se destine a habitação própria e permanente, comprovada através do domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à venda; Se não comprares casa no mesmo ano em que venderes a antiga, e para teres direito a esta isenção, deverás mencionar a intenção de reinvestir o valor, ainda que parcial, na declaração de rendimentos do ano da venda. Habitação Notícias Relacionadas Veja mais notícias que lhe possam interessar 24 abr 2026 A tua casa pode estar a afetar a tua saúde (e não sabes porquê) Sabias que é possível organizar as divisões da casa para um estilo de vida mais... Decoração 23 abr 2026 Governo vai reforçar garantia pública para jovens em 750 milhões Reforço é explicado pela “forte adesão à garantia pública”, indicou fonte... Habitação 17 abr 2026 Construir casa: porque já não basta só desenhar paredes? Paisagismo deixou de ser extra, design de interiores ganhou peso estratégico e 3D... Construção